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INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO SETOR CONSULAR/

ENDEREÇO
EMBAIXADA DO BRASIL EM MANILA, FILIPINAS

Setor Consular:
16th floor, Liberty Center Building, 104 Dela Costa St. corner Leviste St.,
Salcedo Village, Makati City, Metro Manila
fone nº/phone nº (63-2)845-3651/52/53
fax nº (63-2)845-3676
e-mail: consular@info.com.ph

ATENDIMENTO AO PÚBLICO
de segunda a sexta-feira
das 9:30 horas até 12:30 horas e
de 13:30 horas até 16:30 horas

FECHADO NOS DIAS FERIADOS NAS FILIPINAS E NO DIA 7 DE SETEMBRO

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Sobre serviços consulares da Embaixada do Brasil em Manila

Formulários para "download": Formulário de Documento de Viagem, Formulário de Matrícula de Cidadão Brasileiro

1. INFORMAÇÕES DIVERSAS PARA BRASILEIROS

1.a. MATRÍCULA DE BRASILEIROS
O brasileiro residente no exterior ou de passagem por regiões conturbadas deve matricular-se na Repartição consular brasileira mais próxima. Caso não possa comparecer pessoalmente, deverá dirigir-se por carta, fax ou telefone, comunicando seu nome, os dos dependentes, números de passaportes, endereço no país e no Brasil bem como telefone para contato.
Os dados fornecidos não serão divulgados para terceiros. A matrícula é grátis.

1.b.CADASTRO DE PESSOA FÍSICAS/MINISTÉRIO DA FAZENDA
Nos termos da INS. 190 de 09.08.2002 da Secretaria da Receita Federal, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes no exterior, que possuem no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações, societárias, contas correntes, aplicações no mercado financeiro, devem-se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas. Todas as declarações, inclusive a de isento, poderão ser efetuadas através do web site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/

1.c. ASSUNTOS ELEITORAIS
Com base nas determinações do TSE, a justificativa eleitoral é obrigatória. O eleitor deve contatar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no seguinte web site: http://www.tse.gov.br

1.d. ALISTAMENTO MILITAR
Todo brasileiro é obrigado a prestar Serviço Militar. Até o dia 30 de junho do ano em que completar dezoito (18) anos de idade, o brasileiro nato residente no exterior deverá comparecer ao Serviço consular para alistar-se. O não comparecimento no prazo indicado implicará pagamento de multa a ser recolhida quando do seu regresso ao Brasil.

Documentos necessários:
1. Formulário de Alistamento Militar preenchido;
2. Três (3) fotografias 3 x 4 cm, de frente, fundo branco;
3. Certidão de nascimento;
4. Passaporte
5. Prova de residência no país, carta de escola ou de empregador, ou, no caso de não estar estudando ou empregado, carta dos genitores ou do responsável legal.
Obrigações: o Certificado de Alistamento Militar (CAM) deverá ser apresentado para anotação anualmente enquanto o interessado residir no exterior. A obrigação para com o serviço militar subsistirá ate o dia 31 de dezembro do ano em que o interessado completar 45 anos de idade. O interessado poderá também, no ano em que completar 30 anos de idade, requerer no Setor Consular a certificação de dispensa de incorporação que será encaminhada para aprovação pelo Ministério da Defesa. Com o certificado de dispensa de incorporação cessa a obrigatoriedade da apresentação anual. Quando do seu retorno definitivo ao Brasil, o interessado deverá apresentar-se às autoridades militares até trinta dias da sua chegada ao pais.

AS TAXAS CONSULARES DEVIDAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS NA AGÊNCIA DO BANCO INDICADO PELA EMBAIXADA. O COMPROVANTE DE DEPÓSITO SERÁ FORNECIDO PELA EMBAIXADA.

2. ATOS NOTARIAIS

TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS BRASILEIROS:
Para serem válidos nas Filipinas, os documentos emitidos no Brasil, inclusive carteira de motorista, documentos escolares e os demais, precisam de tradução efetuada pela Embaixada ou por tradutor público de português nas Filipinas.
Taxas consulares: até 100 palavras no texto original……...R$30,00 ouro
Por série de 100 palavras a mais ou fração…..................R$20,00 ouro
Prazo mínimo de entrega: dez dias úteis. OBS: informação sobre acordos internacionais de trânsito, poderão ser obtidas no seguinte sítio: http://www.mj.gov.br

PROCURAÇÃO PÚBLICA
Documentos a serem apresentados:
Carteira de identidade, passaporte, CPF ou outros documentos legalmente reconhecidos. Para os estrangeiros portadores de VIPER, RNE válida e CPF. Deverá ser preenchido um formulário de procuração com os dados do(s) outorgante(s) e os poderes. No caso de não dispor do CPF mas estar de posse do seu número de inscrição, poderá ser verificada sua validade no sitio da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br

É necessária tanto para o outorgante quanto para o outorgado a qualificação completa: nome, endereço, estado civil, profissão, CPF, país de domicílio.
Em caso de procuração para compra e venda de imóveis, faz-se necessária a descrição da localização do imóvel, metragem, etc...
Taxa Consular: R$20,00 ouro
Prazo mínimo de entrega: dez dias úteis

2.a. ATOS NOTARIAIS - CERTIFICADOS

2.a.1. CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA/VIDA
Fotocópia do passaporte (folha de identificação e da numeração do passaporte, mais fotocópia do primeiro visto de entrada nas Filipinas). No caso de estrangeiro portador de VIPER no Brasil, apresentar RNE válida, quaisquer recibos, carta de escola, ou do empregador, em que conste o nome, endereço e período nas Filipinas, que comprovem a residência do interessado.

Taxa Consular : R$15,00 ouro
prazo mínimo de entrega : quatro dias úteis

2.a.2. CERTIFICADO DE CAPACIDADE LEGAL / "LEGAL CAPACITY CERTIFICATE"

Cópia de certidão de nascimento emitida nos últimos seis meses. Declaração de duas testemunhas brasileiras, devidamente identificadas, que ateste o estado civil da parte interessada. Se o interessado for divorciado no Brasil, é necessária a certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio. Se o casamento foi anulado nas Filipinas, apresentar a sentença de homologação por tribunal filipino, fotocópia do passaporte (folha de identificação do interessado e do número do passaporte)

taxa consular : R$15,00 ouro
prazo mínimo de entrega : quatro dias úteis

2.a.3. AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENORES

É exigido quando o menor brasileiro viaja na companhia de um só dos pais, de terceiros ou desacompanhado, dentro do Brasil ou do exterior para o Brasil ou do Brasil para o exterior.

A Embaixada dispõe dos formulários necessários. Será(ão) necessária(s) a(s) assinatura(s) do(s) genitor(es) ausente(s) , devidamente legalizada(s) pela Embaixada. É exigida a apresentação dos passaportes das partes interessadas.

Taxa consular: R$ 20,00 ouro por assinatura a ser depositada em agência do banco indicado pela Embaixada
Prazo mínimo de entrega: vinte e quatro horas

3. ATOS DO REGISTRO CIVIL

3.a. CASAMENTO

Documentos necessários para a emissão de certidão de casamento realizado fora da Repartição Consular:
- passaporte (fotocópia das páginas de identificação e da folha em que consta o número do documento);
- certidão de casamento emitida pelas autoridades filipinas, conforme consta do Registro Geral da República das Filipinas. Não serão aceitas certidões ilegíveis, rasuradas ou emendadas. Antes da assinatura do registro devem ser observados minuciosamente os referentes à nacionalidade do cônjuge brasileiro e aos nomes dos genitores, e evitadas abreviações dos nomes dos nubentes.
- formulário a ser preenchido pelo cônjuge brasileiro, com seus dados e os do cônjuge estrangeiro .

Regime de bens: pela lei filipina, a não ser que os nubentes efetuem pacto antenupcial, o regime vigente será o da comunhão total de bens. A fim de efetuar o registro de casamento será necessário o pacto antenupcial, o qual, se não houver sido feito na ocasião do casamento, terá de ser efetuado quando do registro, por advogado e assinado pelos cônjuges.

A fim de evitar problemas futuros de registro do casamento, aconselha-se aos requerentes verificarem minuciosamente os documentos emitidos quando da sua assinatura. Somente brasileiros poderão valer-se dos registros civis brasileiros. É necessária a presença do cônjuge brasileiro para a assinatura dos documentos.

Quando tiver de produzir efeitos no Brasil, a certidão deverá ser registrada no Cartório do Primeiro Ofício do domicílio do registrado ou na falta de domicílio conhecido, no Cartório do Primeiro Ofício do Distrito Federal.

Emolumentos consulares no valor de 20,00 reais ouro para o registro do casamento, a serem acrescidos do valor da legalização dos outros documentos e da escritura de registro do pacto antenupcial.

Prazo mínimo de entrega: quatro dias úteis

3.b. NASCIMENTO

Documentos necessários para a emissão de certidão de nascimento:
- Passaporte do/a genitor/a brasileiro/a (fotocópia das páginas de identificação e da folha de numeração do passaporte)
- Certidão de nascimento emitida pelas autoridades filipinas e registrada no Registro Geral da República das Filipinas. Solicita-se que seja verificada minuciosamente a grafia dos nomes dos genitores e a nacionalidade, antes de ser assinada a certidão no Registro Civil das Filipinas.
- Formulário de registro de nascimento preenchido pelo genitor/a brasileiro/a

A condição de brasileiro está sujeita a confirmação através de dois eventos: residência no Brasil e opção pela nacionalidade brasileira perante Juiz Federal, nos termos da Emenda Constitucional no.3/1994

Quando tiver de produzir efeitos no Brasil, a certidão deverá ser registrada no Cartório do Primeiro Ofício do domicílio do registrado ou, na falta de domicílio conhecido, no Cartório do Primeiro Ofício do Distrito Federal.

A emissão da certidão de nascimento é grátis.
Prazo mínimo de entrega: quatro dias úteis

3. c. ÓBITO

Documentos necessários para a emissão de certidão de óbito:
Para que os restos mortais de cidadão brasileiro falecido nas Filipinas possam ser trasladados para o Brasil fazem-se necessários os seguintes documentos:
- Passaporte;
- Certificado de óbito, emitido por Médico Legista Registrado no Departamento de Registro Civil das Filipinas.
- Certificado de cremação, que deverá ser legalizado pela Embaixada (taxa consular de R$ 20,00 ouro)
- Formulário de registro de óbito preenchido
- Certificado de condicionamento das cinzas em urna apropriada e embalada para transporte

De posse desses documentos a Embaixada emitirá a Certidão de Registro de Óbito.

A emissão é gratuita.
Prazo de entrega: no mesmo dia

3.d. SEGUNDA VIA DE ATOS DO REGISTRO CIVIL
A taxa consular para a emissão de segunda via de atos do registro civil é de R$5.00 ouro. O interessado deverá fornecer o nome do registrado, e se possível, ano de registro.
Prazo mínimo de entrega: quatro dias úteis

4. LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

Para que qualquer documento filipino seja válido no Brasil é necessária sua legalização pela Embaixada do Brasil em Manila. O documento deve ser notarizado por notário público que tenha firma registrada na mesma Embaixada. No caso de sua firma não estar registrada, será necessária apresentação de exemplar de sua assinatura e selo em papel timbrado, juntamente com os documentos a serem legalizados. Não é necessário o registro por notário publico para os documentos que tiverem sido legalizados pelo DFA. Desde que sejam originais, não é necessária a legalização por notário público de certidões de casamento, nascimento e atestados de boa conduta, os quais terão que ser legalizados pela Embaixada, depois de notarizados pelo DFA. Certificados de origem e faturas pro-forma não precisam ser notarizados por notário publico. Devem entretanto, portar carimbo e assinatura do Oficial da Câmara de Comércio.

Taxa consular: R$ 20,00 ouro por assinatura
Prazo mínimo de entrega: cinco dias úteis

5. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES

A fim de terem validade no Brasil, todos os documentos escolares emitidos nas Filipinas, compreendendo histórico escolar, certificado de freqüência, certificados de conclusão e diplomas, terão de ser legalizados pela Embaixada

A taxa consular é de R$5.00 ouro por documento, até o máximo de três documentos relativos à mesma pessoa. Quando forem mais de três documentos, poderão ser reunidos em maço e cobrada a taxa consular por três legalizações, ou seja R$ 15,00 ouro.

Prazo mínimo de entrega: quatro dias úteis.

6. CÓPIAS AUTENTICADAS DE DOCUMENTOS

Original e cópias respectivas.
Se o documento for escrito em idioma nacional, R$ 5.00 ouro por cada página.
Se for escrito em outro idioma, R$ 15,00 ouro por cada página.
Prazo mínimo de entrega: quatro dias úteis

7. PASSAPORTES - CONCESSÃO

7. a. Documentos necessários para a concessão de passaporte por motivo de expiração do anterior:
7. a.1.Dois formulários de Documento de Viagem devidamente preenchidos e assinados
7. a.2. Três fotos em preto e branco ou coloridas, tamanho 5x7cms (2x3 polegadas) recentes, de frente, fundo claro, devidamente coladas nos formulários de Documento de Viagem
7. a.3.Documento militar, para brasileiros entre 18 e 45 anos
7. a.4.Passaporte expirado, ou a vencer, que será devolvido ao interessado após o cancelamento
7. a.5. Taxa consular no valor de R$ 30.00 ouro
Prazo de entrega: três dias úteis
7.b. PASSAPORTE PARA MENORES DE DEZOITO ANOS - INCLUSIVE PRIMEIRO PASSAPORTE - CONCESSSÃO
Todos os documentos acima mencionados, além da assinaturas de ambos os genitores nos formulários de Documento de Viagem e a apresentacão da certidão de nascimento do menor
Prazo de entrega: três dias úteis

7.c. PASSAPORTE - CONCESSÃO POR PERDA/FURTO/EXTRAVIO
7.c.1.Queixa policial registrada no Departamento de Polícia, devidamente assinada e em papel timbrado do Departamento de Polícia.
7.c.2.Três formulários de Documento de Viagem devidamente preenchidos e assinados.
7.c.3.Quatro fotos, preto e branco ou coloridas, tamanho 5x7 cms (2x3 polegadas) recentes, de frente,fundo claro, devidamente coladas nos formulários de Documento de Viagem
7.c.4. Carteira de identidade, ou documento militar, ou, se for o caso, fotocópia do passaporte anterior
Taxa consular no valor de R$ 60,00 ouro
Prazo de entrega: 24 horas

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