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Informações
em português
Sobre serviços consulares da Embaixada do Brasil
em Manila
Formulários para "download": Formulário
de Documento de Viagem, Formulário
de Matrícula de Cidadão Brasileiro
1. INFORMAÇÕES DIVERSAS PARA BRASILEIROS
1.a. MATRÍCULA DE BRASILEIROS
O brasileiro residente no exterior ou de passagem
por regiões conturbadas deve matricular-se
na Repartição consular brasileira mais
próxima. Caso não possa comparecer pessoalmente,
deverá dirigir-se por carta, fax ou telefone,
comunicando seu nome, os dos dependentes, números
de passaportes, endereço no país e no
Brasil bem como telefone para contato.
Os dados fornecidos não serão divulgados
para terceiros. A matrícula é grátis.
1.b.CADASTRO DE PESSOA FÍSICAS/MINISTÉRIO
DA FAZENDA
Nos termos da INS. 190 de 09.08.2002 da Secretaria
da Receita Federal, pessoas físicas, brasileiras
ou estrangeiras, residentes no exterior, que possuem
no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público,
inclusive imóveis, veículos, embarcações,
aeronaves, participações, societárias,
contas correntes, aplicações no mercado
financeiro, devem-se inscrever no Cadastro de Pessoas
Físicas. Todas as declarações,
inclusive a de isento, poderão ser efetuadas
através do web site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/
1.c. ASSUNTOS ELEITORAIS
Com base nas determinações do TSE, a
justificativa eleitoral é obrigatória.
O eleitor deve contatar o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) no seguinte web site: http://www.tse.gov.br
1.d. ALISTAMENTO MILITAR
Todo brasileiro é obrigado a prestar Serviço
Militar. Até o dia 30 de junho do ano em que
completar dezoito (18) anos de idade, o brasileiro
nato residente no exterior deverá comparecer
ao Serviço consular para alistar-se. O não
comparecimento no prazo indicado implicará
pagamento de multa a ser recolhida quando do seu regresso
ao Brasil.
Documentos necessários:
1. Formulário de Alistamento Militar preenchido;
2. Três (3) fotografias 3 x 4 cm, de frente,
fundo branco;
3. Certidão de nascimento;
4. Passaporte
5. Prova de residência no país, carta
de escola ou de empregador, ou, no caso de não
estar estudando ou empregado, carta dos genitores
ou do responsável legal.
Obrigações: o Certificado de Alistamento
Militar (CAM) deverá ser apresentado para anotação
anualmente enquanto o interessado residir no exterior.
A obrigação para com o serviço
militar subsistirá ate o dia 31 de dezembro
do ano em que o interessado completar 45 anos de idade.
O interessado poderá também, no ano
em que completar 30 anos de idade, requerer no Setor
Consular a certificação de dispensa
de incorporação que será encaminhada
para aprovação pelo Ministério
da Defesa. Com o certificado de dispensa de incorporação
cessa a obrigatoriedade da apresentação
anual. Quando do seu retorno definitivo ao Brasil,
o interessado deverá apresentar-se às
autoridades militares até trinta dias da sua
chegada ao pais.

AS TAXAS CONSULARES DEVIDAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS
NA AGÊNCIA DO BANCO INDICADO PELA EMBAIXADA. O
COMPROVANTE DE DEPÓSITO SERÁ FORNECIDO
PELA EMBAIXADA.
2. ATOS NOTARIAIS
TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS BRASILEIROS:
Para serem válidos nas Filipinas, os documentos
emitidos no Brasil, inclusive carteira de motorista,
documentos escolares e os demais, precisam de tradução
efetuada pela Embaixada ou por tradutor público
de português nas Filipinas.
Taxas consulares: até 100 palavras no texto
original
...R$30,00 ouro
Por série de 100 palavras a mais ou fração
..................R$20,00
ouro
Prazo mínimo de entrega: dez dias úteis.
OBS: informação sobre acordos internacionais
de trânsito, poderão ser obtidas no seguinte
sítio: http://www.mj.gov.br
PROCURAÇÃO PÚBLICA
Documentos a serem apresentados:
Carteira de identidade, passaporte, CPF ou outros
documentos legalmente reconhecidos. Para os estrangeiros
portadores de VIPER, RNE válida e CPF. Deverá
ser preenchido um formulário de procuração
com os dados do(s) outorgante(s) e os poderes. No
caso de não dispor do CPF mas estar de posse
do seu número de inscrição, poderá
ser verificada sua validade no sitio da Receita Federal,
http://www.receita.fazenda.gov.br
É necessária tanto para o outorgante
quanto para o outorgado a qualificação
completa: nome, endereço, estado civil, profissão,
CPF, país de domicílio.
Em caso de procuração para compra e
venda de imóveis, faz-se necessária
a descrição da localização
do imóvel, metragem, etc...
Taxa Consular: R$20,00 ouro
Prazo mínimo de entrega: dez dias úteis
2.a. ATOS NOTARIAIS - CERTIFICADOS
2.a.1. CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA/VIDA
Fotocópia do passaporte (folha de identificação
e da numeração do passaporte, mais fotocópia
do primeiro visto de entrada nas Filipinas). No caso
de estrangeiro portador de VIPER no Brasil, apresentar
RNE válida, quaisquer recibos, carta de escola,
ou do empregador, em que conste o nome, endereço
e período nas Filipinas, que comprovem a residência
do interessado.
Taxa Consular : R$15,00 ouro
prazo mínimo de entrega : quatro dias úteis
2.a.2. CERTIFICADO DE CAPACIDADE LEGAL / "LEGAL
CAPACITY CERTIFICATE"
Cópia de certidão de nascimento emitida
nos últimos seis meses. Declaração
de duas testemunhas brasileiras, devidamente identificadas,
que ateste o estado civil da parte interessada. Se
o interessado for divorciado no Brasil, é necessária
a certidão de casamento com a respectiva averbação
do divórcio. Se o casamento foi anulado nas
Filipinas, apresentar a sentença de homologação
por tribunal filipino, fotocópia do passaporte
(folha de identificação do interessado
e do número do passaporte)
taxa consular : R$15,00 ouro
prazo mínimo de entrega : quatro dias úteis
2.a.3. AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENORES
É exigido quando o menor brasileiro viaja na
companhia de um só dos pais, de terceiros ou
desacompanhado, dentro do Brasil ou do exterior para
o Brasil ou do Brasil para o exterior.
A Embaixada dispõe dos formulários necessários.
Será(ão) necessária(s) a(s) assinatura(s)
do(s) genitor(es) ausente(s) , devidamente legalizada(s)
pela Embaixada. É exigida a apresentação
dos passaportes das partes interessadas.
Taxa consular: R$ 20,00 ouro por assinatura a ser
depositada em agência do banco indicado pela
Embaixada
Prazo mínimo de entrega: vinte e quatro horas

3. ATOS DO REGISTRO CIVIL
3.a. CASAMENTO
Documentos necessários para a emissão
de certidão de casamento realizado fora da
Repartição Consular:
- passaporte (fotocópia das páginas
de identificação e da folha em que consta
o número do documento);
- certidão de casamento emitida pelas autoridades
filipinas, conforme consta do Registro Geral da República
das Filipinas. Não serão aceitas certidões
ilegíveis, rasuradas ou emendadas. Antes
da assinatura do registro devem ser observados minuciosamente
os referentes à nacionalidade do cônjuge
brasileiro e aos nomes dos genitores, e evitadas abreviações
dos nomes dos nubentes.
- formulário a ser preenchido pelo cônjuge
brasileiro, com seus dados e os do cônjuge estrangeiro
.
Regime de bens: pela lei filipina, a não
ser que os nubentes efetuem pacto antenupcial, o regime
vigente será o da comunhão total de
bens. A fim de efetuar o registro de casamento será
necessário o pacto antenupcial, o qual, se
não houver sido feito na ocasião do
casamento, terá de ser efetuado quando do registro,
por advogado e assinado pelos cônjuges.
A fim de evitar problemas futuros de registro do casamento,
aconselha-se aos requerentes verificarem minuciosamente
os documentos emitidos quando da sua assinatura. Somente
brasileiros poderão valer-se dos registros
civis brasileiros. É necessária a presença
do cônjuge brasileiro para a assinatura dos
documentos.
Quando tiver de produzir efeitos no Brasil, a
certidão deverá ser registrada no Cartório
do Primeiro Ofício do domicílio do registrado
ou na falta de domicílio conhecido, no Cartório
do Primeiro Ofício do Distrito Federal.
Emolumentos consulares no valor de 20,00 reais ouro
para o registro do casamento, a serem acrescidos do
valor da legalização dos outros documentos
e da escritura de registro do pacto antenupcial.
Prazo mínimo de entrega: quatro dias úteis
3.b. NASCIMENTO
Documentos necessários para a emissão
de certidão de nascimento:
- Passaporte do/a genitor/a brasileiro/a (fotocópia
das páginas de identificação
e da folha de numeração do passaporte)
- Certidão de nascimento emitida pelas autoridades
filipinas e registrada no Registro Geral da República
das Filipinas. Solicita-se que seja verificada
minuciosamente a grafia dos nomes dos genitores e
a nacionalidade, antes de ser assinada a certidão
no Registro Civil das Filipinas.
- Formulário de registro de nascimento preenchido
pelo genitor/a brasileiro/a
A condição de brasileiro está
sujeita a confirmação através
de dois eventos: residência no Brasil e opção
pela nacionalidade brasileira perante Juiz Federal,
nos termos da Emenda Constitucional no.3/1994
Quando tiver de produzir efeitos no Brasil, a certidão
deverá ser registrada no Cartório do
Primeiro Ofício do domicílio do registrado
ou, na falta de domicílio conhecido, no Cartório
do Primeiro Ofício do Distrito Federal.
A emissão da certidão de nascimento
é grátis.
Prazo mínimo de entrega: quatro dias úteis
3. c. ÓBITO
Documentos necessários para a emissão
de certidão de óbito:
Para que os restos mortais de cidadão brasileiro
falecido nas Filipinas possam ser trasladados para
o Brasil fazem-se necessários os seguintes
documentos:
- Passaporte;
- Certificado de óbito, emitido por Médico
Legista Registrado no Departamento de Registro Civil
das Filipinas.
- Certificado de cremação, que deverá
ser legalizado pela Embaixada (taxa consular de R$
20,00 ouro)
- Formulário de registro de óbito preenchido
- Certificado de condicionamento das cinzas em urna
apropriada e embalada para transporte
De posse desses documentos a Embaixada emitirá
a Certidão de Registro de Óbito.
A emissão é gratuita.
Prazo de entrega: no mesmo dia
3.d. SEGUNDA VIA DE ATOS DO REGISTRO CIVIL
A taxa consular para a emissão de segunda via
de atos do registro civil é de R$5.00 ouro.
O interessado deverá fornecer o nome do registrado,
e se possível, ano de registro.
Prazo mínimo de entrega: quatro dias úteis

4. LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Para que qualquer documento filipino seja válido
no Brasil é necessária sua legalização
pela Embaixada do Brasil em Manila. O documento deve
ser notarizado por notário público que
tenha firma registrada na mesma Embaixada. No caso
de sua firma não estar registrada, será
necessária apresentação de exemplar
de sua assinatura e selo em papel timbrado, juntamente
com os documentos a serem legalizados. Não
é necessário o registro por notário
publico para os documentos que tiverem sido legalizados
pelo DFA. Desde que sejam originais, não é
necessária a legalização por
notário público de certidões
de casamento, nascimento e atestados de boa conduta,
os quais terão que ser legalizados pela Embaixada,
depois de notarizados pelo DFA. Certificados de origem
e faturas pro-forma não precisam ser notarizados
por notário publico. Devem entretanto, portar
carimbo e assinatura do Oficial da Câmara de
Comércio.
Taxa consular: R$ 20,00 ouro por assinatura
Prazo mínimo de entrega: cinco dias úteis
5. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
A fim de terem validade no Brasil, todos os documentos
escolares emitidos nas Filipinas, compreendendo histórico
escolar, certificado de freqüência, certificados
de conclusão e diplomas, terão de ser
legalizados pela Embaixada
A taxa consular é de R$5.00 ouro por documento,
até o máximo de três documentos
relativos à mesma pessoa. Quando forem mais
de três documentos, poderão ser reunidos
em maço e cobrada a taxa consular por três
legalizações, ou seja R$ 15,00 ouro.
Prazo mínimo de entrega: quatro dias úteis.
6. CÓPIAS AUTENTICADAS DE DOCUMENTOS
Original e cópias respectivas.
Se o documento for escrito em idioma nacional, R$
5.00 ouro por cada página.
Se for escrito em outro idioma, R$ 15,00 ouro por
cada página.
Prazo mínimo de entrega: quatro dias úteis
7. PASSAPORTES - CONCESSÃO
7. a. Documentos necessários para a concessão
de passaporte por motivo de expiração
do anterior:
7. a.1.Dois formulários de Documento de Viagem
devidamente preenchidos e assinados
7. a.2. Três fotos em preto e branco ou coloridas,
tamanho 5x7cms (2x3 polegadas) recentes, de frente,
fundo claro, devidamente coladas nos formulários
de Documento de Viagem
7. a.3.Documento militar, para brasileiros entre 18
e 45 anos
7. a.4.Passaporte expirado, ou a vencer, que será
devolvido ao interessado após o cancelamento
7. a.5. Taxa consular no valor de R$ 30.00 ouro
Prazo de entrega: três dias úteis
7.b. PASSAPORTE PARA MENORES DE DEZOITO ANOS - INCLUSIVE
PRIMEIRO PASSAPORTE - CONCESSSÃO
Todos os documentos acima mencionados, além
da assinaturas de ambos os genitores nos formulários
de Documento de Viagem e a apresentacão da
certidão de nascimento do menor
Prazo de entrega: três dias úteis
7.c. PASSAPORTE - CONCESSÃO POR PERDA/FURTO/EXTRAVIO
7.c.1.Queixa policial registrada no Departamento de
Polícia, devidamente assinada e em papel timbrado
do Departamento de Polícia.
7.c.2.Três formulários de Documento de
Viagem devidamente preenchidos e assinados.
7.c.3.Quatro fotos, preto e branco ou coloridas, tamanho
5x7 cms (2x3 polegadas) recentes, de frente,fundo
claro, devidamente coladas nos formulários
de Documento de Viagem
7.c.4. Carteira de identidade, ou documento militar,
ou, se for o caso, fotocópia do passaporte
anterior
Taxa consular no valor de R$ 60,00 ouro
Prazo de entrega: 24 horas
Outras informações de interesse em
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